quarta-feira, 9 de abril de 2008

Relacionamento e concurso público: tem diferença?

Muitas pessoas dizem que relacionamento é igual à fila: é feito o cadastro, distribuídas as senhas, entre elas as preferenciais, e ocupa-se a vaga.

Outras dizem que é preciso encontrar a pessoa certa no momento certo. Mas acho que muitas vezes se encontra ou se perde a pessoa certa no momento errado ou se perde ou se encontra a pessoa errada no momento certo. Aí começa a confusão porque acredita-se estar no momento certo, mas a pessoa é errada ou a pessoa é certa e o momento é errado. E sempre se acredita que um dos dois é errado e vive todo o relacionamento achando que no momento certo vem sempre a pessoa errada ou que a pessoa certa vem sempre no momento errado. E a certeza nunca aparece.

Mas acho que consegui um parâmetro melhor para comparar: o Concurso Público.

Tudo começa na vacância do cargo efetivo. Lança-se o edital do concurso para a vaga de cargo efetivo e o cadastro de reserva.

Entre as inscrições e a efetivação do concorrente mais bem colocado, pode-se fazer um contrato temporário, terceirizar o serviço em caráter emergencial ou até mesmo usar um cargo em comissão de livre nomeação e exoneração.

A terceirização é uma praticidade só: paga-se caro, mas tem um melhor serviço. Além dos “brindes” que se pode ganhar por fora do contrato. E a rotatividade é grande, podem-se ter os serviços prestados por várias pessoas ao mesmo tempo ou uma de cada vez ou virtualmente... Ou seja, é possível a utilização de muitos recursos (em conjunto ou em separado) para solucionar aquele problema específico que, apesar de ser a sua finalidade, não é possível ainda obtê-lo de forma mais duradoura, o que não significa que seja ruim.

O cargo em comissão, geralmente vem acompanhado de algum favor que se paga a um parente ou amigo, que antigamente, nos casamentos arranjados era conhecido como dote. Sabe aquele primo distante, ou aquela sobrinha da esposa do tio da cunhada que você faz uns agrados de vez em quando?

Após a efetivação do cargo pelo candidato mais bem colocado começa o estágio probatório, que é a fase que o recém efetivado faz de tudo para mostrar a competência e não cometer nenhuma ilicitude ou ato de improbidade.

Se reprovado estágio probatório, é exonerado e começa a chamar o próximo no cadastro de reserva. Claro que o cadastro de reserva tem um limite, pois só aqueles que conseguiram a pontuação mínima no certame foram classificados. Claro, também que o concurso tem uma validade, senão estaríamos vinculados ao cadastro de reserva eternamente. O recém empossado passa também pelo estágio probatório e pode vir, eventualmente, adquirir a estabilidade. Será?

E se o concurso for CLT (Come e Liquida Todos)? Aí, meu caro, apesar do salário melhor, e das promoções, pode-se perder o cargo a qualquer momento, ou nem passar do período de experiência. Deixe os cargos desse regime para aquele que vai oferecer a maior propina, já que nesse regime sempre tem grandes acordos!

Voltando ao RJU (Regime de Jesus na União) das relações amorosas, após a efetivação e aprovação no estágio probatório, vive-se um período bem longo de estabilidade, mas problemas acontecem e pode ser necessário colocar o servidor em disponibilidade, ou afastá-lo do cargo por motivo de processo administrativo ou até mesmo alguma irregularidade no exercício do cargo pode motivar uma exoneração. Pode também ocorrer a vacância do cargo por morte, aí já pode pular para o último parágrafo do texto, desde que o culpado pela morte não seja a Administração.

O fato é que, sempre que ocorre um afastamento, mesmo que temporário, por causa das tentações da terceirização de serviços ou da criação de um cargo de livre nomeação ou exoneração para compensar a falta de eficiência do efetivo.

Aí que surgem os problemas: o efetivo pode usar de seu amplo direito de defesa para reaver o livre e exclusivo exercício de seu cargo efetivo, fazendo um PAD (Pai, Agora Danei-me!) para que seja verificado se houve lesão ao interesse do relacionamento ou algum ato de improbidade administrativa relacionado à terceirização ou ao cargo em comissão.

Mas o mais difícil mesmo é quando a exoneração é feita por imposição da Administração já que a estabilidade não é absoluta, afinal a vitaliciedade é só para magistrados (sogras) e esse regime não costuma ser legal, mas acaba influenciando na problemática.

Muitas vezes não é possível exonerar, mas pode fazer a destituição da função. O problema é que nem sempre o servidor acredita que foi destituído e continua acreditando que aquela função lhe pertence e faz de tudo para continuar a exercer as atividades especificas da referida função, e quando o magistrado entra em ação aí que o processo se complica mesmo.

Difícil também é lidar com aquele que se aposenta no cargo, mas não o desocupa: vira amigo da administração. E se o desocupa, causa ônus à administração até a sua morte.

Até que se consegue declarar a vacância do cargo, ou a extinção dele (que creio ser a melhor opção), passa-se por um verdadeiro calvário. E aqueles que querem passar por isso de novo, lançam um novo edital... Terceirização emergencial... Cargos em comissão (não necessariamente nessa mesma ordem)... Efetivação... E o ciclo recomeça. São poucos os que conseguem ocupar o cargo com eficiência, efetividade e eficácia (os 3 “E”) até que a morte seja a causa da vacância.

(By Adson)

segunda-feira, 7 de abril de 2008

Relacionamento e concurso público: tem diferença?

Muitas pessoas dizem que relacionamento é igual à fila: é feito o cadastro, distribuídas as senhas, entre elas as preferenciais, e ocupa-se a vaga.

Outras dizem que é preciso encontrar a pessoa certa no momento certo. Mas acho que muitas vezes se encontra ou se perde a pessoa certa no momento errado ou se perde ou se encontra a pessoa errada no momento certo. Aí começa a confusão porque acredita-se estar no momento certo, mas a pessoa é errada ou a pessoa é certa e o momento é errado. E sempre se acredita que um dos dois é errado e vive todo o relacionamento achando que no momento certo vem sempre a pessoa errada ou que a pessoa certa vem sempre no momento errado. E a certeza nunca aparece.

Mas acho que consegui um parâmetro melhor para comparar: o Concurso Público.

Tudo começa na vacância do cargo efetivo. Lança-se o edital do concurso para a vaga de cargo efetivo e o cadastro de reserva.

Entre as inscrições e a efetivação do concorrente mais bem colocado, pode-se fazer um contrato temporário, terceirizar o serviço em caráter emergencial ou até mesmo usar um cargo em comissão de livre nomeação e exoneração.

A terceirização é uma praticidade só: paga-se caro, mas tem um melhor serviço. Além dos “brindes” que se pode ganhar por fora do contrato. E a rotatividade é grande, podem-se ter os serviços prestados por várias pessoas ao mesmo tempo ou uma de cada vez ou virtualmente... Ou seja, é possível a utilização de muitos recursos (em conjunto ou em separado) para solucionar aquele problema específico que, apesar de ser a sua finalidade, não é possível ainda obtê-lo de forma mais duradoura, o que não significa que seja ruim.

O cargo em comissão, geralmente vem acompanhado de algum favor que se paga a um parente ou amigo, que antigamente, nos casamentos arranjados era conhecido como dote. Sabe aquele primo distante, ou aquela sobrinha da esposa do tio da cunhada que você faz uns agrados de vez em quando?

Após a efetivação do cargo pelo candidato mais bem colocado começa o estágio probatório, que é a fase que o recém efetivado faz de tudo para mostrar a competência e não cometer nenhuma ilicitude ou ato de improbidade.

Se reprovado estágio probatório, é exonerado e começa a chamar o próximo no cadastro de reserva. Claro que o cadastro de reserva tem um limite, pois só aqueles que conseguiram a pontuação mínima no certame foram classificados. Claro, também que o concurso tem uma validade, senão estaríamos vinculados ao cadastro de reserva eternamente. O recém empossado passa também pelo estágio probatório e pode vir, eventualmente, adquirir a estabilidade. Será?

E se o concurso for CLT (Come e Liquida Todos)? Aí, meu caro, apesar do salário melhor, e das promoções, pode-se perder o cargo a qualquer momento, ou nem passar do período de experiência. Deixe os cargos desse regime para aquele que vai oferecer a maior propina, já que nesse regime sempre tem grandes acordos!

Voltando ao RJU (Regime de Jesus na União) das relações amorosas, após a efetivação e aprovação no estágio probatório, vive-se um período bem longo de estabilidade, mas problemas acontecem e pode ser necessário colocar o servidor em disponibilidade, ou afastá-lo do cargo por motivo de processo administrativo ou até mesmo alguma irregularidade no exercício do cargo pode motivar uma exoneração. Pode também ocorrer a vacância do cargo por morte, aí já pode pular para o último parágrafo do texto, desde que o culpado pela morte não seja a Administração.

O fato é que, sempre que ocorre um afastamento, mesmo que temporário, por causa das tentações da terceirização de serviços ou da criação de um cargo de livre nomeação ou exoneração para compensar a falta de eficiência do efetivo.

Aí que surgem os problemas: o efetivo pode usar de seu amplo direito de defesa para reaver o livre e exclusivo exercício de seu cargo efetivo, fazendo um PAD (Pai, Agora Danei-me!) para que seja verificado se houve lesão ao interesse do relacionamento ou algum ato de improbidade administrativa relacionado à terceirização ou ao cargo em comissão.

Mas o mais difícil mesmo é quando a exoneração é feita por imposição da Administração já que a estabilidade não é absoluta, afinal a vitaliciedade é só para magistrados (sogras) e esse regime não costuma ser legal, mas acaba influenciando na problemática.

Muitas vezes não é possível exonerar, mas pode fazer a destituição da função. O problema é que nem sempre o servidor acredita que foi destituído e continua acreditando que aquela função lhe pertence e faz de tudo para continuar a exercer as atividades especificas da referida função, e quando o magistrado entra em ação aí que o processo se complica mesmo.

Difícil também é lidar com aquele que se aposenta no cargo, mas não o desocupa: vira amigo da administração. E se o desocupa, causa ônus à administração até a sua morte.

Até que se consegue declarar a vacância do cargo, ou a extinção dele (que creio ser a melhor opção), passa-se por um verdadeiro calvário. E aqueles que querem passar por isso de novo, lançam um novo edital... Terceirização emergencial... Cargos em comissão (não necessariamente nessa mesma ordem)... Efetivação... E o ciclo recomeça. São poucos os que conseguem ocupar o cargo com eficiência, efetividade e eficácia (os 3 “E”) até que a morte seja a causa da vacância.

(By Adson)