quinta-feira, 5 de junho de 2008

Caso dos sargentos gays: hipocrisia coloca Exército sob holofotes

No Brasil, os tempos parecem ter mudado. Mas na prática, só parecem mesmo. Homossexuais existem desde que o mundo é mundo, em qualquer tipo de atividade. Seria ingênuo aos generais brasileiros acreditar que no Exército brasileiro só tem machos.

O que surpreende neste caso não é o fato de o Exército cobrar de um militar presença no trabalho. O que chama a atenção é o circo armado em torno do caso e que o próprio Exército se incluiu  ao ter cercado uma emissora de tevê para prender um único homem. Um único homem cujo problema, oficialmente, é o da deserção.

Nesta quarta, por exemplo, o Exército informou ao Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (Condepe) ter autorizado o companheiro do sargento Laci Araújo a ficar com ele à noite no Hospital do Exército no Cambuci, em São Paulo, já que o militar se mostrava alterado e com problemas de saúde.

Nesta quinta, uma nota informa que também o sargento Figueiredo responderá a processo administrativo por ter se ausentado do trabalho.

Numa relação de trabalho comum, se um familiar está doente o companheiro, marido, pai, mãe não será punido por ter faltado ao serviço para acompanhá-lo no hospital. É algo aceito e compreensível. Não é preciso estar na lei ou em regimento para que a ausência do trabalho não seja punida.

No mesmo decreto lei que o Exército usa para punir a deserção, ocorrida sempre que o militar faltar ao serviço por 8 dias consecutivos, sem justificativa, está escrito que se um militar comete um crime embriagado ele é inimputável. (veja íntegra)

"Embriaguez

Art. 49. Não é igualmente imputável o agente que, por embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou fôrça maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acôrdo com êsse entendimento.

Parágrafo único. A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente por embriaguez proveniente de caso fortuito ou fôrça maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acôrdo com êsse entendimento. "

Em tempo, no dicionário Houaiss, fortuito é "por acaso, eventual".

E mais:

Exclusão de crime

Art. 42. Não há crime quando o agente pratica o fato:

I - em estado de necessidade;

Não seria o caso do sargento Figueiredo de necessidade de acompanhar Araújo ao hospital?

Os dois sargentos vivem juntos há 10 anos. Foram à imprensa alardear isso. O erro talvez tenha sido o "exagero" de expôr o Exército à realidade.

Na sociedade brasileira, são premiados os "enrustidos" sob suas fardas, que não devem ser nem um nem dois, mas muitos.

É algo como a hipocrisia da Igreja Católica, que proíbe seus padres de casar e, ao mesmo tempo, levas  são homossexuais que se escondem sob batina.


FONTE:
http://oglobo.globo.com/blogs/paulistana/post.asp?t=caso_dos_sargentos_gays_hipocrisia_coloca_exercito_sob_holofotes&cod_Post=106631&a=55

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